1. Portugal na Primeira Metade do
Século XVIII
* País atrasado e dominado por
sacerdotes
* 1750: clero possuía 200000 membros
(população menos de 3 milhões)
* 1780: Portugal possuía 538 conventos e
mosteiros
* Em 1761 ainda se queimava pessoas
fogueira
2. Dependência Econômica
* Os portugueses dependiam das
matérias-primas e produtos tropicais oriundos do Brasil
* No século XVIII essa dependência
aumentou com a descoberta do ouro no Brasil, porém esses recursos serviam para
as suntuosas obras da igreja católica e para pagar as inúmeras dívidas que a
Coroa Portuguesa possuía
* Inglaterra: beneficiava-se com a
situação econômica dependente de Portugal
* o ouro
brasileiro proporcionou os meios para que os ingleses criassem uma poderosa
marinha, estimulasse o desenvolvimento industrial e fomentasse a agricultura
* o mercado
consumidor português era um lucrativo escoadouro para os produtos
industrializados ingleses
* Tratado de
Methuen (1703): acordo assinado entre Portugal e Inglaterra que estabelecia que
ingleses comprariam o vinho português, enquanto estes comprariam tecidos
ingleses.
- prejudicou a
economia portuguesa porque enfraqueceu a indústria nacional e promoveu o
escoamento do ouro do Brasil para Inglaterra
3. Reformas Pombalinas
* Reinado de D. José I (1750-1777)
* Ministro Sebastião José de Carvalho e
Melo (Marquês de Pombal)
* promoveu uma ampla modernização nas
instituições sociais, políticas e culturais até então influenciadas pela Igreja
Católica
* A política mercantilista, colocada em
prática por Pombal ao longo das décadas e, que exerceu o poder (1750-1777),
deixou marcas profundas e duradouras nas áreas coloniais do Império português
* A Amazônia a partir dessas reformas
passou a ingressar mais efetivamente no espaço político econômico português e a
receber intervenção direta do governo
* Criação da Cia Geral de Comércio do
Grão Pará e Maranhão
- Objetivo: introduzir escravos
africanos na região, dinamizar a agricultura e o comércio, promover o povoamento
da região
* Expulsão dos jesuítas e redistribuição de suas
propriedades entre militares e particulares
* Proibiu o recrutamento indígena:
índios passaram a ser livres e com os mesmos direitos dos brancos
* As antigas missões foram transformadas
em vilas
* Lei 03/09/1755: expulsão dos jesuítas
de todos os domínios portugueses
4. Governo Mendonça Furtado
(1751-1759)
* Francisco Xavier de Mendonça Furtado
(1700-1769) foi nomeado governador e capitão-general do Estado do Grão Pará e
Maranhão em 5 de junho de 1751.
* Filosofia iluminista: reconheceu os
índios como livres, com os mesmos direitos dos brancos
* Economia: diversificou a economia
local
* A Cia Geral de Comércio do Grão-Pará e
Maranhão (1755) incentivou o tráfico de escravos africanos, introduziu o arroz
branco, o cultivo do café, do tabaco, do açúcar e do anil
* Impulsionou a tiragem de madeiras e de
drogas do sertão, o que concorreu para a inserção da Amazônia no comercio
atlântico
* 13/01/1750: Tratado de Madri
- Anulou o tratado de Tordesilhas
- Definiu fronteiras, confirmando a Amazônia
como território português
* 1756: Borba (primeira vila da recém criada Capitania
do Rio Negro)
* Revolta do Marié (1755): Conflito
entre índios e portugueses por ocasião de uma operação de descimento
* Rebelião dos Índios de Manaus (1757):
Levante em 3 povoações da região que foi sufocada por tropas militares
5. Diretório dos Índios
* Idealizado por Francisco Xavier de
Mendonça Furtado
* Propõe alterações profundas na
política indigenista na Amazônia
* Aplica e regulamenta a liberdade dos
índios
* Uso da língua materna ou língua geral
era proibido
- Obrigatório o uso da língua portuguesa
- Uso de sobrenomes portugueses
- Moradias e vestimentas ao estilo dos
brancos
* 1798: Fim do Diretório (governador D.
Francisco de Souza Coutinho)
6. Queda de Pombal
* 24/02/1777: morte do rei D. José I
* Resultado: queda de Pombal (1779-1780)
* Viradeira: denúncias de fraude,
corrupção e abuso de poder que levou Pombal a responder um longo processo
judicial
* 1781: D. Maria I decidiu encerrar o
processo, mesmo afirmando que o ex-ministro merecia punição exemplar
* 1782: morte de Sebastião José de
Carvalho e Melo
7. Milícias de Trabalhadores
Indígenas (1798)
* Refirmava-se a liberdade dos índios e
o desejo de sua Majestade de que essas populações fossem consideradas iguais
aos seus vassalos brancos e livres
8. Serviço Real e os Índios Aldeados
* No caso dos índios aldeados, coube aos
juízes e às câmaras a responsabilidade pelo controle e administração das
populações indígenas aldeadas
- Aos juízes caberia a feitura da
listagem de mão-de-obra e sua distribuição
- Estariam isentos dessa distribuição
aqueles índios que possuíssem estabelecimentos próprios e pudessem pagar um
dízimo pelas suas atividades produtivas
* Carta Régia de 1798 criou os Corpos de
Milícias e o Corpo Efetivo de Índios
- Corpos de Milícias: Os trabalhadores
necessários para o Serviço Real e Particulares seria alistada das populações
aldeadas
- Corpo Efetivo de Índios: Índios
aldeados, Pretos Forros e Mestiços seriam destinados ao trabalho a uma parte do
ano
9. Particulares e os Índios Tribais
* Quanto aos índios não aldeados a Coroa
Portuguesa proibiu a guerra ofensiva e os descimentos
* Ajuste Particular: Os moradores teriam
autorização para recrutar nas povoações índios não aldeados para seu serviço
particular
- Na prática a proibição dos descimentos
foi letra morta
10. Nada Mudou para os Índios
* A Carta Régis de 1798 estabeleceu o
livre comércio dos brancos com os índios
* Também tornou livre a exploração dos
recursos naturais em terras indígenas e sua ocupação por moradores brancos
* Lei Ambígua: Proibia a guerra e os
descimentos, em contrapartida garantia o uso de sua mão-de-obra por
particulares
* José Ribamar Bessa Freire: Durante os
últimos 20 anos de vigência do colonialismo português, sobretudo a partir de
1808, as sutilezas desapareceram do discurso oficial, cedendo lugar a uma
linguagem dura, que correspondia às declarações abertas de guerra aos índios do
Brasil e da Amazônia.
* João Lúcio de Azevedo: “Não se requer
extrema agudeza para compreender que semelhante organização não poderia
favorecer a liberdade. O diploma da rainha mudava o estatuto legal, mas não
alterava a situação dos índios”.
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